Quando falamos em alienação parental, nos referimos à um tipo de abuso psicológico que a criança sofre em relação ao pai ou à mãe, prejudicando assim, sua convivência saudável com o ambiente familiar.
Esse abuso que um dos pais comete em relação ao filho, tem o objetivo de fazer com que a criança nutra um sentimento negativo, de rejeição, em relação ao outro membro familiar. A criança passa a achar que o outro familiar não é confiável, que não tem mais amor e proteção para ele, sentindo-se rejeitado. Neste caso, os avós também podem cometer alienação parental, fazendo com que seus netos nutram sentimentos ruins em relação aos pais.
Com o objetivo de preservar os direitos das crianças e adolescentes, foi sancionada a Lei nº 12.318/10, que tem por objetivo principal proteger as crianças e adolescentes. Existem muitas controvérsias em relação a essa lei. Inclusive, tem uma discussão intensa no Congresso Nacional para a revogação da Lei de Alienação Parental, com o principal argumento de que está sendo utilizada de forma inadequada, prejudicando as mulheres que denunciam homens que praticam a violência doméstica.
A Lei de Alienação Parental representa um marco civilizatório: nunca, antes, a integridade psicológica dos filhos foi objeto de atenção; nunca, antes, os efeitos adversos dos conflitos entre os pais foi objeto de preocupação; nunca, antes, o exercício do poder familiar se viu obrigado a respeitar a condição de sujeitos de direitos dos filhos menores de idade.
Revogar a Lei de Alienação Parental não vai extirpar o mal da violência contra as mulheres - mas vai, novamente, invisibilizar comportamentos alienadores que muitos homens e mulheres possuem, especialmente no cenário pós divórcio. Revogar a Lei de Alienação Parental não vai extirpar o mal da violência sexual contra crianças - mas vai, novamente, invisibilizar o uso de falsas denúncias como mecanismo vil de obter o distanciamento entre filhos e seus pais, padrastos, avôs, tios. Revogar a Lei de Alienação Parental não vai extirpar o mal do patriarcado, mas vai contribuir para continuar inviabilizando a igualdade parental e a construção de uma cultura mais saudável e funcional de papéis parentais, afastados de estereótipos e toxicidade.
Em matéria de criança e adolescente, o compromisso das Instituições do Sistema da Justiça é com o princípio da intervenção precoce; o compromisso da Lei nº 12.318/2010 é combater a prática de alienação parental do adulto, para evitar o adoecimento psicológico da criança ou reduzir suas consequências, com a defesa da convivência familiar saudável.
A revogação da lei sob a justificativa de proteger as mulheres é, ironicamente, uma forma de silenciar muitas mulheres que hoje dependem dessa legislação para denunciar que estão sendo afastadas injustamente de seus filhos.
Sou totalmente contra a revogação da Lei de Alienação Parental, e precisamos afastar as fakenews que existem em torno do tema. Uma vez que a Alienação parental tem comprovação científica, não é uma violência de gênero contra a mulher e os organismos internacionais se debruçam no tema, acreditando nos pontos positivos da lei brasileira. Devemos afastar os interesses políticos sobre o tema e proteger nossas crianças, criando meios de melhorar a lei, aprimorando a aplicação técnica, garantindo que a lei não seja usada para camuflar violência, agindo de forma rápida e segura para proteger mulheres e crianças.
Por: Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das famílias e escritora.