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05/09/2023 às 15h45min - Atualizada em 05/09/2023 às 17h45min

DIREITO DA FAMÍLIA E O AGRONEGÓCIO

Juliane Silvestri Beltrame
O agronegócio no Brasil é responsável por mais de 27% do Produto Interno Bruto – PIB, sendo no Brasil uma atividade bem familiar, ou seja, 76% dos estabelecimentos rurais pertence à agricultura familiar. Assim, a constituição de uma família, sua eventual dissolução ou óbito de seus integrantes causarão um impacto na produtividade rural.
Nesse sentido, o direito de família e o agronegócio estão interligados, sendo altamente imperioso voltarmos os nossos olhares para esse segmento que mais cresce no Brasil.
Da mesma forma, que a atividade rural é em regra, sazonal, volátil, sujeita a condições e intempéries, internas e externas, os procedimentos jurídicos familiares também ressoam essas particularidades, ainda mais, nas medidas protetivas, pedidos de liminares, procedimento judicial de inventários, nomeação de inventariante, administração de espólio, divisão de bens dentro da separação, alvarás para vender, manter e sobreviver a lavoura, fraude em partilhas, ocultação patrimonial, tudo isso afeta de forma significativa o desenvolvimento econômico da propriedade, que fica à mercê, da lentidão do judiciário em corresponder com a devida efetividade as tutelas pretendidas.
Sabemos o quanto moroso pode ser um processo de inventário. Muitas famílias constroem um patrimônio, preocupam-se com a gestão, bens, finanças, mas não se atentam para a sucessão familiar, causando impactos no futuro, não apenas financeiro, mas emocional, chegando até ocorrer o término da atividade, após a morte do patriarca, por não existir um planejamento patrimonial, uma preparação para que um dos herdeiros assume o papel de sucessor administrativo, dentro da propriedade rural.
Assim, o advogado familiarista, dentro de sua expertise, e por meio dos instrumentos legais, poderá realizar precocemente com a família todo um planejamento de gestão familiar, patrimonial e sucessório, para assegurar continuidade, harmonia e minimizar conflitos.
As famílias rurais precisam observar 3 pontos importantes: a própria saúde familiar das pessoas integrantes do núcleo familiar, o negócio em si que não pode parar, e a propriedade. Assim, o falecimento do patriarca, pode comprometer todos esses três pontos, por falta de preparo para o futuro.
Com um bom planejamento, as decisões são tomadas em vida, de forma tranquila, sem pressão, sem desgaste com litígios, afinal todos os herdeiros irão respeitar o que o pai/mãe desejam.
Por fim, um direito sucessório bem aplicado e preventivo, pode entregar para as famílias uma lista imensa de soluções. Não só devemos olhar para a sucessão dos bens, mas para o gerenciamento da atividade negocial como um todo, inclusive para os mecanismos que minimizem os tributos e custos fiscais.
 
Juliane Silvestri Beltrame Especialista em Direito das Famílias e escritora.


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